Lei 1594

Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 352.972,28 OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL – OTN, destinado a obras de retificação, dragagem e revestimento dos Córregos Capão e Araras, perfuração de um poço artesiano e drenagem das Avenidas Washington Luís, Brasília, Moacir Dias de Morais, General Osório e Rua das Rosas.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 9 4
De 18 de fevereiro de 1988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 352.972,28 OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL – OTN, destinado a obras de retificação, dragagem e revestimento dos Córregos Capão e Araras, perfuração de um poço artesiano e drenagem das Avenidas Washington Luís, Brasília, Moacir Dias de Morais, General Osório e Rua das Rosas.

ARTIGO 2º:- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, ou fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do Contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

ARTIGO 3º:- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

ARTIGO 4º:- Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para atender, no presente exercício, as despesas necessárias a execução da presente Lei.

ARTIGO 5:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º:- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1.988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

__________________________ ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –