Lei 1595

Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e a Federação Nacional das APAES, através de sua Vice Presidência em São Paulo, tendo como objetivo a municipalização do Esporte, Lazer e Recreação de Excepcionais.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 9 5
De 18 de fevereiro de 1.988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS; APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e a Federação Nacional das APAES, através de sua Vice Presidência em São Paulo, tendo como objetivo a municipalização do Esporte, Lazer e Recreação de Excepcionais.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –