Lei 1596
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a destinar a importância de Cz$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzados), ao BATATAIS FUTEBOL CLUBE.
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L E I Nº 1 5 9 6
De 18 de fevereiro de 1.988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a destinar a importância de Cz$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzados), ao BATATAIS FUTEBOL CLUBE.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A importância de que trata este artigo será paga em parcelas mensais, de Cz$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados), durante doze meses, sendo a primeira correspondente a janeiro de 1.988 e a última correspondente a dezembro de 1.988.
ARTIGO 2º:- Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor Cz$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzados), para atender ao disposto nesta Lei.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA. _____________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –