Lei 1597

AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO E O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 5 9 7
De 04 de março de 1.988

Autoriza o Prefeito a celebrar Protocolo de Intenções com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego-SINE- SP com o objetivo de implantar o Balcão de Emprego e dá outras providências.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Protocolo de Intenções com a Secretaria de Estado de Ralações do Trabalho de São Paulo e o Sistema Nacional de Emprego – SINE – SP visando a implantação de Balcão de Emprego neste Município.

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Protocolo de Intenções.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes do Protocolo de Intenções correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal, sendo que a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego – SINE – SP fornecerão material de consumo, treinamento de pessoal e orientação técnica para operacionalização do Balcão de Emprego.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1.988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –