Lei 16
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
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Lei n°. 16
de 8 de Julho de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
CODIGOS CR$
1-2-1/8-09-3 Material de Consumo 10.000,00
3-1-1/8-81-1 Pessoal Variável 15.000,00
3-2-1/8-82-1 Pessoal Variável 20.000,00
7-1-1/8-90-0 Pessoal Fixo 7.200,00
Art. 2o – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Julho de 1948.
Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
-Secretário-