Lei 160
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Extraordinário de Cr$16.640,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da confecção de um tanque de irrigação das vias públicas da cidade.
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L E I Nº 1 6 0
De 10 de Dezembro de 1.952.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Extraordinário de Cr$16.640,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento da confecção de um tanque de irrigação das vias públicas da cidade.
Artigo 2º – Os recursos financeiros para cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim deste exercício.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Outubro de 1.952.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –