Lei 1603

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal, no valor de Cz$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e noventa e hum cruzados), a partir de 17 de janeiro de 1988, à Senhora MARIA ROSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, viúva do ex-servidor municipal ARLINDO TOMAZ DE OLIVEIRA, falecido no dia 17 de janeiro de 1.988.

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L E I Nº 1 6 0 3

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal, no valor de Cz$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e noventa e hum cruzados), a partir de 17 de janeiro de 1988, à Senhora MARIA ROSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, viúva do ex-servidor municipal ARLINDO TOMAZ DE OLIVEIRA, falecido no dia 17 de janeiro de 1.988.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A pensão mensal de que trata este artigo será majorada na proporção percentual de todo e qualquer reajuste que venha ocorrer nos vencimentos do quadro funcional da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2º:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE MARÇO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA. _____________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –