Lei 1604
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal, no valor de Cz$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa cruzados), a partir de 13 de dezembro de 1987, à Senhora MARIA JOSEFINA BARILLARI PEREIRA, viúva do ex-servidor municipal ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES PEREIRA, falecido no dia 13 de dezembro de 1987.
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L E I Nº 1 6 0 4
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal, no valor de Cz$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa cruzados), a partir de 13 de dezembro de 1987, à Senhora MARIA JOSEFINA BARILLARI PEREIRA, viúva do ex-servidor municipal ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES PEREIRA, falecido no dia 13 de dezembro de 1987.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A pensão mensal de que trata este artigo será majorada na proporção percentual de todo e qualquer reajuste que venha ocorrer nos vencimentos do quadro funcional da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 2º:- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE MARÇO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA. _____________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –