Lei 1607

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma CONGEPRO – CONSTRUÇÕES, GERENCIAMENTOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., portadora do CGC/MF nº 56.170.376/0001-07, estabelecida nesta cidade, na rua Manoel Gustavino, nº 443, uma área de terras do patrimônio municipal

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L E I Nº 1 6 0 7
De 22 de março de 1.988.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma CONGEPRO – CONSTRUÇÕES, GERENCIAMENTOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., portadora do CGC/MF nº 56.170.376/0001-07, estabelecida nesta cidade, na rua Manoel Gustavino, nº 443, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-

“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-1, trecho situado entre a avenida Projetada DI-4 e a avenida Projetada DI-6, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-1, com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar), da avenida Projetada DI-4, 9,34 m (nove metros e trinta e quatro centímetros). Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Projetada DI-1, na direção da avenida Projetada DI-6, em uma distância de 57,50 m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 2; daí passa a seguir para a direita em uma arco de 13,79 m (treze metros e setenta e nove centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 3, daí passa a seguir em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito (lado par) da avenida Projetada DI-6 em uma distância de 72,16 m (setenta e dois metros e dezesseis centímetros)até encontrar o MARCO 4, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando respectivamente com os imóveis de propriedade de Inox Fantasia – Indústria Comércio e Serviços Ltda., em uma distância de 20,00 m (vinte metros). Patrimônio Municipal, em uma distância de 15,00 m (quinze metros), Marchesan & Nunes Ltda., em uma distância de 20,00 m (vinte metros) e Jopem Ferramentaria Ltda., 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centímetros) num total de 75,45 m (setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 5, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Projetada DI-4, em uma distância de 73,30 m (setenta e três metros e trinta centímetros) até encontrar o MARCO 6, daí passa a seguir para a direita em um arco de 14,49 m (quatorze metros e quarenta e nove centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um lote da área industrial, que encerra uma área de 6.132,52m² (seis mil, cento e trinta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados)”.

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder à instalação de sua indústria, na forma requerida, com a área mínima edificada de 3.836,00 m² (três mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, a as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 22 DE MARÇO DE 1.988.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –