Lei 1611

Fica o Município de Batatais autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, no sentido de receber recursos para proceder a iluminação pública das ruas, avenidas e praças, do Jardim São José e do Parque Residencial Simara, nesta cidade

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 6 1 1
De 05 de abril de 1.988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Município de Batatais autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, no sentido de receber recursos para proceder a iluminação pública das ruas, avenidas e praças, do Jardim São José e do Parque Residencial Simara, nesta cidade, seguintes:-

I – Jardim São José:
Rua Nicola di Lello, Rua Dr. Carlos Pereira Vianna, Rua Dr. Jorge Mansur (Jim), Rua Profª. Josefina Pegnarol, Rua Cavalheiro Arthur Scatena, Rua Dr. Alcebíades Luiz Bianco, Rua Padre Bento de Uriarte, Rua Bruno Coraucci, Rua Prof. José Marques, Rua Osório Gentil Rosa, Rua Padre Raimundo Pujol, Rua Guilherme Lavagnolli, Rua Angelo Rossini, Avenida Prefeito Washington Luís e Avenida Eng. Carlos Leonel Zaparolli.

II – Parque Residencial Simara:
Avenida Presidente João Baptista de Figueiredo, Rua Anhanguera, Rua Antonio Olegário da Freiria, Rua Loja Maçônica, Rua Fernão Dias, Rua Lions Clube, Rua Eduardo Tassinari, Rua Rotary Clube, Rua Tercília Fiori de Figueiredo, Rua Professor Leandro Cavalcanti da Silva Guimarães Júnior, Rua Professora Josefina Barilari Pereira, Rua Pe. Anchieta, Rua dos Imigrantes, Rua Bartolomeu Bueno de Gusmão e Praça Santa Rita.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE ABRIL DE 1.988.

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –