Lei 1618
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE.
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L E I Nº 1 6 1 8
De 19 de maio de 1.988.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BATATAIS.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a celebrar Convênio e aditamentos de Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação de um Núcleo de Promoção Social na sede do Município.
ARTIGO 2º:- O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em próprio Municipal, cujo terreno sem benfeitorias, possui a seguinte descrição perimétrica: Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da travessa 1, trecho situado entre a rua João Orsoline e a rua Prefeito Américo Gaeta, distando o referido marco 9,00 m (nove metros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da travessa 1 com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Prefeito Américo Gaeta. Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da travessa 1, na direção da rua João Orsoline, em uma distância de 23,00 m (vinte e três metros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 47,50 m (quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Augusto Morandi, na direção da rua Prefeito Américo Gaeta em uma distância de 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 4; daí passa a seguir para a esquerda em um arco 19,25 m (dezenove metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Prefeito Américo Gaeta, em uma distância de 40,50 m (quarenta metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 6; daí passa a seguir a esquerda em um arco de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.763,50 m² (hum mil, setecentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados).
ARTIGO 3º:- O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para o desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
ARTIGO 4º:- Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção social.
ARTIGO 5º:- Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de crédito especial no valor inicial de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) e de créditos suplementares decorrentes de aditamentos ao Convênio inicial, que será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE MAIO DE 1.988.
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –