Lei 1630
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA HABITAÇÃO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL.
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L E I Nº 1 6 3 0
De 21 de junho de 1988
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da habitação, para implementação do Programa de Habitação Municipal.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, visando receber recursos até o montante de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implementação do Programa de Habitação Municipal.
ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, até a importância de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE JULHO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete