Lei 1630

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA HABITAÇÃO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 6 3 0
De 21 de junho de 1988

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da habitação, para implementação do Programa de Habitação Municipal.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, visando receber recursos até o montante de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implementação do Programa de Habitação Municipal.

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, até a importância de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º:- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE JULHO DE 1.988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete