Lei 1632
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R. – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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L E I Nº 1 6 3 2
De 08 de julho de 1.988
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R. – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada vicinal (municipal) Batatais-Patrocínio Paulista, com 6.500 (seis mil e quinhentos) metros de extensão.
ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:-
com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razaão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o D.E.R.
ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 08 DE JULHO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete