Lei 1637
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.E.R.
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L E I Nº 1 6 3 7
De 03 de agosto de 1.988.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., objetivando receber do mesmo até 150 (cento e cinqüenta) toneladas de cimento asfáltico e/ou asfalto diluído em petróleo para aplicação em obras e serviços de melhoramentos e pavimentação das estradas: Cachoeira, Córrego Retiro e Boa Sorte, numa extensão de 4,00 kms. (quatro quilômetros).
ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços, com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações amigáveis ou judiciais, de área porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceitos e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da alteração dos trechos.
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE AGOSTO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –