Lei 165
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito, na Contadoria Municipal, da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), ora concedido como auxílio à Associação Beneficente e Recreativa Operária de Batatais.
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L E I Nº 1 6 5
De 10 de Dezembro de 1.952.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito, na Contadoria Municipal, da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), ora concedido como auxílio à Associação Beneficente e Recreativa Operária de Batatais.
§ Único – O crédito de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes do excesso financeiro do corrente exercício
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 10 de Outubro de 1.952.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –