Lei 1655
Fica desafetada do uso comum do povo a área de terras adiante descrita, do Sistema de Lazer do Parque Santa Terezinha
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L E I Nº 1 6 5 5
De 20 de setembro de 1988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica desafetada do uso comum do povo a área de terras adiante descrita, do Sistema de Lazer do Parque Santa Terezinha e que tem a seguinte descrição perimétrica:-
“Tem início a presente descrição perimétrica no marco de n° 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da rua Italo Zanella, trecho situado entre a rua Antonio Simioni e a Rua Frederico Ozanan, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar)da Rua Antonio Simioni com o acima citado alinhamento da rua Italo Zanella, 9,00 m (nove metros). Do marco de n° 1, segue então pelo acima citado alinhamento da rua Italo Zanella, na direção da rua Frederico Ozanan, em uma distância de 94,00 m (noventa e quatro metros), até encontrar o marco de n° 2, daí segue para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de n° 3, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento direito (lado par) da rua Frederico Ozanan, em uma distância de 42,00 m (quarenta e dois metros), até encontrar o marco de n° 4, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de n° 5, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da rua José Zanella, em uma distância de 94,00 m (noventa e quatro metros), até encontrar o marco de n° 6, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de n° 7, daí segue novamente em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da rua Antônio Simioni, em uma distância de 42,00 m (quarenta e dois metros), até encontrar o marco de n° 8, daí segue novamente para a direita em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com um raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o marco de n° 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 6.650,40 m² (seis mil e seiscentos e cinquenta metros e quarenta decímetros quadrados).”
ARTIGO 2º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado, a área de terras descrita no artigo 1°, desta Lei, para a construção de um estabelecimento de ensino.
ARTIGO 3º:- Do instrumento a ser lavrado constará obrigatoriamento cláusula reversiva, assegurando o retorno do imóvel ao domínio do Município, caso não seja efetivada a construção do estabelecimento de ensino, no prazo de cinco anos.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE SETEMBRO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete