Lei 1658

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R. – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 6 5 8
De 05 de outubro de 1.988

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R. – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de perenização de várias estradas municipqais-BTT-157 com 10.000 (dez mil) metros de extensão.

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:-
– com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
– com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
– com o fornecimento de pedregulho para revestimento primário ou material necessário a execução dos serviços ou liberação das áreas de jazidas para retirada do material;
– com fornecimento de mão de obra necessária para a execução de obras de arte corrente – linhas de tubo, galerias e outras -; remoção e reconstrução de cercas.

ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do município, sem ônus para o D.E.R.

ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do município.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE OUTUBRO DE 1.988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –