Lei 1672

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.E.R.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1672

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 6 7 2
De 20 de outubro de 1.988

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R.

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada vicinal (municipal) BTT-161 (Município de Batatais), com 3.500 m (três mil e quinhentos metros) de extensão.

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

– com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

– com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R.

ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1.988

__________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

_________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –