Lei 1676

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM AÇO INOX LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Dr. Paulo Scatena, n° 474, Jardim Santa Terezinha, portadora do CGC-MF n° 57.346.835/0001-15, uma área de terras do patrimônio municipal

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 6 7 6
De 20 de outubro de 1988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM AÇO INOX LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Dr. Paulo Scatena, n° 474, Jardim Santa Terezinha, portadora do CGC-MF n° 57.346.835/0001-15, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:-

“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Presidente Vargas, no trecho situado entre a Avenida Dr. Adhemar de Barros e a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Do MARCO 1, segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 51,71 m (cinquenta e um metros e setenta e um centímetros) até encontrar o MARCO 2; daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a Serraria e Marcenaria Nossa Senhora Aparecida, em uma distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente a direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, na direção da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 42,68 m (quarenta e dois metros e sessenta e oito centímetros), até encontrar o MARCO 4; daí passa a seguir a direita em um arco de 14,49 m (quatorze metros e quarenta e nove centímetros), com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o MARCO 5; daí passa a seguir em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Presidente Vargas, em uma distância de 5,66 m (cinco metros e sessenta e seis centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 760,59 m² (setecentos e sessenta metros e cinquenta e nove decímetros quadrados).”

ARTIGO 2°:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a transferência de sua indústria, construindo suas dependências, com área mínima edificada de 351,59 m² (trezentos e cinquenta e um metros e cinquenta e nove decímetros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$1,50 (um cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei n° 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1.988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –