Lei 1678
Versa sobre isenção do IPTU e da Taxa de Água na casa de residência para os Soldados Constitucionalistas e para os integrantes da FEB na 2ª Grande Guerra.
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L E I Nº 1 6 7 8
De 20 de outubro de 1.988
Versa sobre isenção do IPTU e da Taxa de Água na casa de residência para os Soldados Constitucionalistas e para os integrantes da FEB na 2ª Grande Guerra.
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Ficam isentos do IPTU e da Taxa de Consumo de água até 20.000 (vinte mil) litros mensais, em suas residências de uso próprio, os Soldados Constitucionalistas de 1.932 e os integrantes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que serviram durante a Segunda Grande Guerra Mundial.
ARTIGO 2°:- A presente isenção beneficiará a virago em caso de falecimento do varão, não prevalecendo em relação a herdeiros e sucessores.
ARTIGO 3º:- Os beneficiários deverão requerer esta isenção junto à Prefeitura, juntando os comprovantes, não sendo necessária a renovação anual e ficando isentos de quaisquer taxas ou despesas para tal.
ARTIGO 4º:- As isenções tributárias de que trata o artigo 1° desta Lei serão aplicáveis a partir de 1° de janeiro de 1.989.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º:- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –