Lei 1680
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma IRCURY S/A – VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, sediada na cidade de Ribeirão Preto/São Paulo, inscrita no CGC/MF n° 55.970.685/0001-90, uma área de terras do patrimônio municipal
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L E I Nº 1 6 8 0
De 20 de outubro de 1.988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma IRCURY S/A – VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, sediada na cidade de Ribeirão Preto/São Paulo, inscrita no CGC/MF n° 55.970.685/0001-90, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:
“Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da rua Franca, trecho entre as ruas Ceará e Paraíba, na divisa com o Centro Comunitário “Dr. Jorge Nazar”. Do MARCO 1, segue pelo retrocitado alinhamento da rua Franca, na direção da rua Paraíba, em uma distância de 50,35 m (cinquenta metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Paraíba, em uma distância de 72,85 m (setenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Pará, em uma distância de 76,05 m (setenta e seis metros e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com terreno aforado à Associação Folclórica de Batatais, em uma distância de 32,98 m (trinta e dois metros e noventa e oito centímetros), até encontrar o MARCO 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o Centro Comunitário “Dr. Jorge Nazar”, em uma distância de 25,65 m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o MARCO 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 40,10 m (quarenta metros e dez centímetros), até encontrar MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste terreno que encerra uma área de 4.487,64 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados).”
ARTIGO 2°:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de uma revenda de veículos da linha Ford, inclusive de oficina mecânica em nossa cidade, erguendo suas instalações, com área mínima edificada de 2.614,50 m² (dois mil, seiscentos e quatorze metros e cinquenta decímetros quadrados).
ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de seis meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.
ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cincoenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de Cz$ 0,50 (cincoenta centavos), por metro linear de testada.
ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei n° 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.
ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 1.988
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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –