Lei 1682

O Artigo 1° (primeiro), da Lei n° 1.382, de 28 de junho de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1°:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma SETEL- SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE LIMITADA, uma área de propriedade da Municipalidade, para edificação de uma indústria

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L E I Nº 1 6 8 2
De 07 de novembro de 1988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Artigo 1° (primeiro), da Lei n° 1.382, de 28 de junho de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 1°:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma SETEL- SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE LIMITADA, uma área de propriedade da Municipalidade, para edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

Tem inicio a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida Moacir Dias de Morais, no trecho situado entre a avenida Presidente Vargas (antiga avenida Projetada DI-1) e o prolongamento da rua Coronel Joaquim Marques, na divisa com o imóvel de propriedade da empresa LAVOLI – Indústria e Comércio de Serralharia Ltda. Do MARCO 1, segue em linha reta pelo retrocitado alinhamento da avenida Moacir Dias de Morais, na direção da rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 123,80 m (cento e vinte e três metros e oitenta centímetros), até encontrar o MARCO 2; daí segue para a esquerda, em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí passa a seguir novamente em linha reta agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) do prolongamento da rua Coronel Joaquim Marques, em uma distância de 91,00 m (noventa e um metros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com os imóveis de propriedade das empresas Auto Elétrica Zera Ltda. (85,50 m) e Indústria de Limas C.S.D. (46,79 m), em uma distância total de 132,29 m (cento e trinta e dois metros e vinte e nove centímetros), até encontrar o MARCO 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade da empresa LAVOLI – Indústria de Comércio de Serralharia Ltda., em uma distância de 99,22 m (noventa e nove metros e vinte e dois centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um terreno que encerra uma área de 13.186,99 m² (treze mil, cento e oitenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados).”

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1.988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete