Lei 1683

Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma ARPA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LIMITADA – ME, CGC/MF n° 58.606.534/0001-46, estabelecida nesta cidade, na avenida Duque de Caxias, n° 960-A, uma área de terras do patrimônio municipal

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L E I Nº 1 6 8 3
De 07 de novembro de 1.988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma ARPA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LIMITADA – ME, CGC/MF n° 58.606.534/0001-46, estabelecida nesta cidade, na avenida Duque de Caxias, n° 960-A, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:

“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado par) da avenida Presidente Vargas, no trecho situado entre a avenida Presidente Juscelino Kubitschek e a avenida Dr. Adhemar de Barros, distando o referido marco 51,94 m (cinquenta e um metros e noventa e quatro centímetros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da avenida Presidente Vargas e o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Juscelino Kubitschek. Do MARCO 1, segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da avenida Presidente Vargas, em uma distância de 16,00 m (dezesseis) metros, até encontrar o MARCO 2; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 50,66 m (cinquenta metros e sessenta e seis centímetros), até encontrar o MARCO 3; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta , confrontando com o imóvel de propriedade da Serraria e Marcenaria Nossa Senhora Aparecida, em uma distância de 16,00 m (dezesseis metros), até encontrar o MARCO 4; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade da Firma Mecânica Silk, em uma distância de 50,94 m (cinquenta metros e noventa e quatro centímetros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 812,80 m² (oitocentos e doze metros e oitenta decímetros quadrados).”

ARTIGO 2°:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua indústria, erguendo suas dependências com a área mínima edificada de 543,20 m² (quinhentos e quarenta e três metros e vinte decímetros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei n° 1.460/86 e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1988

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DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –