Lei 1684

Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar ao casal de MOACIR ROSA CARIDADE, residente nesta cidade, um imóvel do patrimônio municipal

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1684

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 6 8 4
De 07 de novembro de 1.988

O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar ao casal de MOACIR ROSA CARIDADE, residente nesta cidade, um imóvel do patrimônio
municipal, que tem a seguinte descrição perimétrica:-

“Tem início a presente descrição perimétrica, no marco n° 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Travessa Buriti, trecho entre a rua Coronel Joaquim Marques e a Avenida Moacir Dias de Morais, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento direito (lado par) da Rua Coronel Joaquim Marques com o acima citado alinhamento da Travessa Buriti, 30,70 m (trinta metros e setenta centímetros). Do marco n° 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Travessa Buriti, na direção da Avenida Moacir Dias de Morais, em uma distância de 11,00 m (onze metros), até encontrar o marco de n° 2; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o prédio de n° 55, de propriedade de Sonia Maria Esteves e outros, em uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o marco n° 3; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o prédio de n° 1048 (situado à rua Cel. Joaquim Marques) de propriedade de Odair Garcia de Oliveira, em uma distância de 11,00 m (onze metros), até encontrar o marco de n° 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o prédio de n° 25, de propriedade de Oswaldo Faria de Castro, em uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o marco de n° 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, de um imóvel que encerra uma área de 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados).”
ARTIGO 2º:- O beneficiado deverá recolher no ato da escritura, a jóia correspondente a Cz$ 0,60 (sessenta centavos), por metro quadrado de área aforada, enquanto que o fôro anual será de Cz$ 0,20 (vinte centavos) por metro linear de testada.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a escritura pública, e registros, correrão por conta do casal beneficiado.

ARTIGO 4º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese do beneficiado não cumprir as disposições legais que regem os contratos de enfiteuse.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1.988

__________________________
DR. GERALDO MARINHEIRO
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

__________________________
ISABEL APARECIDA NOVENTA
– Oficial de Gabinete –