Lei 1687

“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO DE 1989-1991”.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

LEI N. 1.687 de 22 de novembro de 1988

“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO PARA O TRIÊNIO DE 1989-1991”.

GERALDO MARINHEIRO, Prefeito do Município de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Batatais, aprova e Eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1.- Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989-1991, são estimados em CZ$ 3.251.500.000,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e um milhões e quinhentos mil cruzados) e em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

ARTIGO 2.- Os recursos para o Financiamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1989-1991, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

ARTIGO 3.- A programação das despesas de capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.

ARTIGO 4.- A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2. e 3., desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

ARTIGO 5.- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989-1991 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7. e 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 6.- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

em 22 de novembro de 1988

GERALDO MARINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete