Lei 1707
Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a pagar à UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a importância de NCz$ 54,37 (cinquenta e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), referente à unidade decorrente da filiação da mesma, à UVESP, conforme Resolução n° 102, de 19 de Agosto de 1.980.
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L E I Nº 1 7 0 7
De 07 de março de 1.989
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a pagar à UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a importância de NCz$ 54,37 (cinquenta e quatro cruzados novos e trinta e sete centavos), referente à unidade decorrente da filiação da mesma, à UVESP, conforme Resolução n° 102, de 19 de Agosto de 1.980.
ARTIGO 2º:- A importância citada no artigo anterior, destinar-se à contribuição anual, relativa ao exercício de 1.989.
ARTIGO 3º:- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba “Encargos Diversos”, do Orçamento vigente.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 07 DE MARÇO DE 1.989
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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete