Lei 1709

REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA.

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L E I Nº 1 7 0 9
De 06 de abril de 1.989

REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Esta Lei disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, número IX, da Constituição da República Federativa do Brasil.

ARTIGO 2º:- As contratações temporárias, nos termos desta Lei, observarão estritamente as seguidas prioridades, obedecendo-se o prazo previsto nesta Lei, que estipula em seis meses as contratações temporárias, após o que o concurso público municipal deverá ser realizado:

I – Saúde;
II – Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A justificativa e a fundamentação da contratação se farão em procedimento administrativo, publicando-se o ato autorizador e o contrato, como os atos oficiais.

ARTIGO 3º:- A contratação será feita independentemente da existência de cargo, emprego ou função, mediante processo seletivo simplificado, se houver tempo, observando-se o prazo determinado e máximo de seis meses, compatível com cada situação.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Ficam vedadas a prorrogação de contrato, salvo se não ultrapassar prazo estipulado neste artigo, e a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes.

ARTIGO 4º:- As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo regime único dos Servidores Municipais, quando instituído por força do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE ABRIL DE 1.989.

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete