Lei 171
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extender a rêde de esgôtos pelas seguintes ruas: José Augusto Fernandes até esquina com Senador Feijó: Coronel Manoel Gustavino, no trêcho compreendido entre as ruas Santos Dumont e General Osório; Coronel Joaquim Alves, partindo da rua Senador Feijó até a Travessa Itororó.
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L E I Nº 1 7 1
De 24 de Fevereiro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extender a rêde de esgôtos pelas seguintes ruas: José Augusto Fernandes até esquina com Senador Feijó: Coronel Manoel Gustavino, no trêcho compreendido entre as ruas Santos Dumont e General Osório; Coronel Joaquim Alves, partindo da rua Senador Feijó até a Travessa Itororó.
Artigo 2° – Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a extender os serviços de água e esgôtos pela Travessa Itororó.
Artigo 3° – Os recursos financeiros necessários ao cumprimento da presente Lei, serão solicitados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Fevereiro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –