Lei 1710

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma MARMORARIA CASTELO LTDA-ME, C.G.C./M.F. n° 59.386.615/0001-40, estabelecida nesta cidade, na rua São Paulo, n° 1.632, uma área de terras do patrimônio municipal

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 7 1 0
De 06 de abril de 1.989

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar à firma MARMORARIA CASTELO LTDA-ME, C.G.C./M.F. n° 59.386.615/0001-40, estabelecida nesta cidade, na rua São Paulo, n° 1.632, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:

“Tem início a presente descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento) no trecho situado entre as avenidas Dr. Adhemar de Barros e avenida Vereador Otávio Nascimento, distando o referido marco 9,00 (nove metros) do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento) com o alinhamento predial direito (lado par) da avenida Vereador Otávio Nascimento. Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento) na direção da avenida Dr. Adhemar de Barros, em uma distância de 11,63 m (onze metros e sessenta e três centímetros) até encontrar o MARCO 2, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel já aforado à firma Construtora Raiz Ltda, em uma distância de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 3, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel já aforado à firma Mecânica Irmãos Saltarelli S/C Ltda, em uma distância de 20,63 m (vinte metros e sessenta e três centímetros) até encontrar o MARCO 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo retrocitado alinhamento da avenida Vereador Otávio Nascimento, na direção da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento) em uma distância de 73,25 m (setenta e três metros e vinte e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 5, daí passa a seguir para a direita com um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um lote que encerra uma área de 1.682,02 m² (hum mil, seiscentos e oitenta e dois metros e dois decímetros quadrados).

ARTIGO 2º:- O aforamento previsto nesta Lei é feito com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas instalações e ramo de atividade, edificando, no mínimo 519,06 m² (quinhentos e dezenove metros e seis decímetros quadrados).

ARTIGO 3º:- A interessada deverá iniciar a construção no prazo de seis meses, concluindo-a no prazo de dezoito meses após o início das obras, iniciando suas atividades no prazo máximo de seis meses após a edificação.

ARTIGO 4º:- A beneficiada deverá pagar a jóia de NCz$ 0,02 (dois centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder a importância de NCz$ 0,01 (um centavo), por metro linear de testada.

ARTIGO 5º:- A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da presente Lei, da Lei nº 1.460/86, e as relativas aos contratos de enfiteuse.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE ABRIL DE 1.989.

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete