Lei 172

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 4.722,50 (quatro mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento dos adicionais por tempo de serviço ao senhor Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto n° 2, de 13-9-1948, que lhe foram concedidos pela Lei n° 11, de 31-12-1947, durante o período de setembro de 1948 a dezembro de 1951.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 172

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 7 2

De 6 de Março de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 4.722,50 (quatro mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento dos adicionais por tempo de serviço ao senhor Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto n° 2, de 13-9-1948, que lhe foram concedidos pela Lei n° 11, de 31-12-1947, durante o período de setembro de 1948 a dezembro de 1951.

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para este exercício.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –