Lei 1721

As ruas adiante referidas, por números, do Conjunto Habitacional “Jardim Francisco Pupin”, nesta cidade passam à denominação das ruas a que prolongam, desta forma: Rua 1 – passa a Rua dos Antúrios Rua 3 – passa a Rua das Palmas Rua 4 – passa a Rua Maestro Alberto Perroni Rua 13- passa a Rua dos Lírios

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L E I Nº 1 7 2 1
De 19 de maio de 1.989

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- As ruas adiante referidas, por números, do Conjunto Habitacional “Jardim Francisco Pupin”, nesta cidade passam à denominação das ruas a que prolongam, desta forma:
Rua 1 – passa a Rua dos Antúrios
Rua 3 – passa a Rua das Palmas
Rua 4 – passa a Rua Maestro Alberto Perroni
Rua 13- passa a Rua dos Lírios

ARTIGO 2º:- As ruas adiante referidas, por números, do Conjunto Habitacional “Jardim Adolfo Penholato”, nesta cidade, passam à denominação das ruas a que prolongam, desta forma:
Rua 6 – passa a Rua Adelino de Mello
Rua 7 – passa a Rua Luiz Gonzaga do Nascimento

ARTIGO 3º:- Passa à denominação de rua Dr. Paulo Scatena, o prolongamento da rua com o mesmo nome, que situa-se no Conjunto Habitacional “Jardim Dom Romeu Alberti”, com início na divisa que o mesmo faz com o Parque Santa Terezinha, e término na rua Colombo Ziviani, divisa com o lote 1, da quadra 2, daquele Conjunto, nesta cidade.

ARTIGO 4º:- Passa à denominação de rua João Francisco Menezes Junqueira, o prolongamento da rua com o mesmo nome, que situa-se no Conjunto Habitacional “Jardim Dom Romeu Alberti”, com início na divisa que o mesmo faz com o Parque Santa Terezinha, e término na rua Colombo Ziviani, divisa com o lote 5, da quadra 2, daquele Conjunto, nesta cidade.

ARTIGO 5º:- A rua n°6 do Conjunto Habitacional Dom Romeu Alberti passa a denominar:
Rua Vereador Professor André Ricci Pippa.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE MAIO DE 1.989

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete