Lei 174

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos pelas Leis ns. 132 e 158, respectivamente, de 19 de fevereiro de 1952 e de 4 de outubro de 1952.

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L E I Nº 1 7 4

De 6 de Março de 1953

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º:- Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos pelas Leis ns. 132 e 158, respectivamente, de 19 de fevereiro de 1952 e de 4 de outubro de 1952.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –