Lei 174
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos pelas Leis ns. 132 e 158, respectivamente, de 19 de fevereiro de 1952 e de 4 de outubro de 1952.
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L E I Nº 1 7 4
De 6 de Março de 1953
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º:- Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos pelas Leis ns. 132 e 158, respectivamente, de 19 de fevereiro de 1952 e de 4 de outubro de 1952.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Março de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –