Lei 1745

icam criados os cargos e funções adiante, com suas respectivas referências, dentro dos quadros da administração pública municipal e que ficam enquadradas no Anexo II, da Lei nº 1.724/89, de 12 de junho de 1.989, e que serão providos em comissão

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L E I Nº 1 7 4 5
De 14 de setembro de 1.989

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Ficam criados os cargos e funções adiante, com suas respectivas referências, dentro dos quadros da administração pública municipal e que ficam enquadradas no Anexo II, da Lei nº 1.724/89, de 12 de junho de 1.989, e que serão providos em comissão:

Número – Cargo/Função – Referência
01 – Encarregado do Setor de Asfalto………..21
01 – Encarregado do Setor de Estradas
Municipais…………………………..21
01 – Encarregado do Setor de Fiscalização
de Obras Particulares…………………21
01 – Encarregado do Setor de Fiscalização
de Obras Públicas…………………….21
01 – Encarregado de Manutenção de Águas e
Esgotos……………………………..21

ARTIGO 2º:- Os cargos e funções adiante, não constantes do Anexo II, da Lei 1.724/89, ficam assim incluídos:-

CARGO/FUNÇÃO – Referência
Assessor de Planejamento……………………..31
Encarregado de Licitações…………………….28
Instrutor de Esportes………………………..08
Professor de Educação Física………………….12
Técnico de Futebol Infantil…………………..05
Técnico em Radiologia………………………..17

ARTIGO 3º:- A partir de 1º de agosto de 1.989, os cargos e funções adiante, passam à seguinte referência:-

Cargo/Função – Referência
Advogado…………………………………..30
Assessor Administrativo……………………..30
Assessor de Contabilidade……………………28
Assessor Técnico Legislativo…………………35
Bibliotecário………………………………06
Chefe de Gabinete…………………………..40
Contra-Mestre………………………………10
Dentista…………………………………..30
Diretor de Departamento……………………..40
Eletricista de Autos………………………..06
Encarregado de Centro de Lazer……………….06
Encarregado de Eletricistas………………….21
Encarregado de Fábrica de Tubos………………09
Encarregado de Hortas……………………….18
Encarregado de Jardins………………………21
Encarregado de Limpeza………………………21
Encarregado do Setor de Compras………………28
Encarregado do Setor Pessoal…………………28
Enfermeiro…………………………………06
Engenheiro…………………………………30
Laboratorista………………………………06
Médico…………………………………….30
Mestre de Obras…………………………….11
Oficial de Gabinete…………………………28
Operador de Imagem – TV……………………..06
Procurador…………………………………40
Soldador…………………………………..10
Supervisor de Merenda Escolar………………..21

ARTIGO 4º:- (VETADO)

ARTIGO 5º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 14 DE SETEMBRO DE 1.989.

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete