Lei 1748

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – D.E.R.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 7 4 8
De 25 de setembro de 1.989

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da estrada vicinal (municipal) BTT-050 (Município de Batatais), com 6.500 (seis mil e quinhentos) metros de extensão, recebendo o seguinte material:-

I – 120 toneladas de emulsão R.L.
II – 45 toneladas C.N. 30
III – 900 m³ brita
IV – 270 m³ Pó de Pedra
V – 180 m³ Areia Lavada
VI – 500 sacos de cimento

ARTIGO 2º:- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

– com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego.

– com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

ARTIGO 3º:- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R.

ARTIGO 4º:- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE SETEMBRO DE 1.989

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete