Lei 1749

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 1.594, de 18 de fevereiro de 1.988.

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L E I Nº 1 7 4 9
De 25 de setembro de 1.989

Altera a redação do artigo 1º, da Lei
nº 1.594, de 18 de fevereiro de 1.988.

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O artigo 1º, da Lei nº 1.594, de 18 de fevereiro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:-

“Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Batatais, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, ou seus agentes financeiros, no valor em cruzados, equivalente a 4.420.008,67 BTN’s (Bônus do Tesouro Nacional), destinado a obras de infraestrutura urbana.”

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 1.615, de 20 de abril de 1.988.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 25 DE SETEMBRO DE 1.989

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete