Lei 1754

As referências da escala básica de remuneração, referidas no Anexo I, da Lei nº 1.724, de 12 de junho de 1.989, de nºs 01 (um) a 50 (cincoenta), ficam reajustadas em 23% (vinte e três por cento), cada, a partir de 1º de agosto de 1.989.

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L E I Nº 1 7 5 4
De 05 de outubro de 1.989

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- As referências da escala básica de remuneração, referidas no Anexo I, da Lei nº 1.724, de 12 de junho de 1.989, de nºs 01 (um) a 50 (cincoenta), ficam reajustadas em 23% (vinte e três por cento), cada, a partir de 1º de agosto de 1.989.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE OUTUBRO DE 1.989.

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SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

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ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete