Lei 176

Fica concedido um auxílio de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à campanha “Auxilia o teu irmão”, destinado a socorrer as creanças vítimas da sêca do nordeste brasileiro.

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L E I Nº 1 7 6

De 20 de Março de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido um auxílio de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à campanha “Auxilia o teu irmão”, destinado a socorrer as creanças vítimas da sêca do nordeste brasileiro.

Artigo 2° – O Crédito Especial para o cumprimento do disposto no artigo 1°, fica aberto na Contadoria Municipal, e será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no fim do presente exercício.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Março de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –