Lei 1761

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA 1990 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

LEI N. 1761 de 20 de novembro de 1989.

– APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA
1990 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-

O Prefeito do Município de Batatais; Senhor Salim Jorge Mansur, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e Eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1. – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1990, a preços de agosto de 1989, estimando as receitas em NCz$ 14.950.000,00 (quatorze milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional, (base agosto de 1989).

ARTIGO 2. – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES
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RECEITA TRIBUTÁRIA NCZ$ 4.881.000,00
RECEITA PATRIMONIAL NCZ$ 314.000,00
RECEITA INDUSTRIAL NCZ$ 932.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES NCZ$ 8.286.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES NCZ$ 181.600,00

RECEITAS DE CAPITAL
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ALIENAÇÃO DE BENS NCZ$ 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL NCZ$ 353.900,00

TOTAL DA RECEITA NCZ$14.950.000,00
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ARTIGO 3. – A despesa e fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

POR ORGÃO
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CAMARA MUNICIPAL NCZ$ 392.000,00
GABINETE DO PREFEITO NCZ$ 316.300,00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA NCZ$ 1.154.200,00
DIVISÃO DE FINANÇAS NCZ$ 335.450,00
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NCZ$ 5.831.060,00
DIVISÃO EDUCAÇÃO ESPORTES CULTURA NCZ$ 4.287.020,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL NCZ$ 1.818.080,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO NCZ$ 815.890,00
NCZ$ 14.950.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO NCZ$ 14.950.000,00
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POR CATEGORIA ECONOMICA
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DESPESAS CORRENTES
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DESPESAS DE CUSTEIO NCZ$ 11.520.360,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES NCZ$ 1.036.240,00 NCZ$ 12.556.600,00
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DESPESAS DE CAPITAL
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INVESTIMENTOS NCZ$ 2.303.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS NCZ$ 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL NCZ$ 88.400,00 NCZ$ 2.393.400,00
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONIMICA NCZ$ 14.950.000,00
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ARTIGO 4. – Fica o Executivo autorizado:

I – abrir créditos suplementares ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1., atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus de Tesouro Nacional (base agosto de 1989);

II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1., atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do Tesouro Nacional (base agosto de 1989).

Parágrafo 1. – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

Parágrafo 2. – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, areão deduzidas as operações de crédito anteriormente atualizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

ARTIGO 5. – Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Nacional, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral dos Preços – IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

ARTIGO 6. – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 7. – Esta Lei vigorara a partir de 1. de janeiro de 1990.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS

Em 20 de novembro de 1989.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficiala de Gabinete