Lei 1765

Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a conceder aumentos aos Funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos Inativos, mensalmente, até o limite da variação da inflação, medida pelo I.P.C.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 7 6 5
De 20 de novembro de 1.989

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a conceder aumentos aos Funcionários do Quadro Permanente e dos que ocupam Cargos de Provimento em Comissão, extensivo aos Inativos, mensalmente, até o limite da variação da inflação, medida pelo I.P.C.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1.989

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete