Lei 177
O Município de Batatais, aos devidos fins e efeitos legais, ratifica, em todos os seus têrmos, a aceitação e concordância manifestadas pelo Prefeito Municipal à doação lavrada nas Notas do Primeiro Tabelionato desta cidade, livro cento e cinqüenta e cinco (155), de fôlhas setenta e três verso (73 v) a setenta e sete verso (77 v), em data de catorze (14) do corrente, e de fôlhas setenta e sete verso (77 v) a setenta e nove verso (79 v), em data de dezesseis (16) do mesmo mês e ano, e nas quais êle município figurou como interveniente beneficiário.
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L E I Nº 1 7 7
De 4 de Maio de 1953
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O Município de Batatais, aos devidos fins e efeitos legais, ratifica, em todos os seus têrmos, a aceitação e concordância manifestadas pelo Prefeito Municipal à doação lavrada nas Notas do Primeiro Tabelionato desta cidade, livro cento e cinqüenta e cinco (155), de fôlhas setenta e três verso (73 v) a setenta e sete verso (77 v), em data de catorze (14) do corrente, e de fôlhas setenta e sete verso (77 v) a setenta e nove verso (79 v), em data de dezesseis (16) do mesmo mês e ano, e nas quais êle município figurou como interveniente beneficiário.
Artigo 2° – A presente lei entra em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Maio de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –