Lei 1772

Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de São Paulo, visando o realização, em conjunto, de programas de iniciação profissional do menor e formação profissional de adultos, em ocupações do setor secundário.

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L E I Nº 1 7 7 2
De 04 de janeiro de 1.990

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convênio com o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de São Paulo, visando o realização, em conjunto, de programas de iniciação profissional do menor e formação profissional de adultos, em ocupações do setor secundário.

ARTIGO 2º:- Para a consecução dos objetivos do convênio, fica a Prefeitura autorizada a receber e aplicar diretamente nos programas os recursos repassados pela instituição referida no artigo 1º, acima.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias deste exercício, do exercício seguinte, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE JANEIRO DE 1990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete