Lei 1779

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos, para prestação de serviços no setor de Saúde, enquanto durar o Convênio com o SUDS:

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 1779

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 1 7 7 9
De 19 de fevereiro de 1990

O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Artigo 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos, para prestação de serviços no setor de Saúde, enquanto durar o Convênio com o SUDS:

Cargo Quantidade
Médico…………………………………. 23
Dentista……………………………….. 11
Educador de Saúde Pública………………… 01
Enfermeiro Padrão (Carteira Coren)………… 01
Biologista……………………………… 02
Auxiliar de Enfermagem (Carteira Coren)……. 04
Técnico de Laboratório (2° Grau-Curso)…….. 03
Operador de RX (1°Grau – Curso)……………. 01
Escriturário (2° Grau completo)…………… 03
Secretária (2° Grau completo)…………….. 01
Agente de Saneamento (1° Grau Completo)……. 08
Visitador Sanitário (2° Grau Completo)…….. 02
Atendente de Enfermagem (1° Grau completo)…. 20
Auxiliar de Laboratório (1° Grau completo)…. 03
Auxiliar de Farmácia (1º Grau completo)……..01
Auxiliar de Escrita (1° Grau completo)…….. 10
Motorista (habilitação profissional)………. 13
Servente (curso primário)………………… 08
Auxiliar de campo (braçal – curso primário)… 05

Parágrafo Único:- Os cargos criados serão preenchidos mediante concurso público.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações de repasse advindas do convênio celebrado com o SUDS, suplementadas, se necessário, na forma da lei.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1990.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete