Lei 1785
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, para receber, a fundo perdido, recursos financeiros no valor de até NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos), para aquisição da bomba e dos respectivos equipamentos que deverão ser instalados no poço artesiano, recém-perfurado, da avenida 14 de Março.
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L E I Nº 1 7 8 5
De 19 de março de 1.990
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, para receber, a fundo perdido, recursos financeiros no valor de até NCz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos), para aquisição da bomba e dos respectivos equipamentos que deverão ser instalados no poço artesiano, recém-perfurado, da avenida 14 de Março.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Fica aberto um crédito adicional especial no valor equivalente do artigo 1o, para atender as despesas decorrentes desta Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- O crédito autorizado no parágrafo primeiro será coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta Lei.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE MARÇO DE 1.990.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete