Lei 1786
Fica criada, junto ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal, a Guarda Municipal, denominada “Lincoln Braga”, corporação uniformizada e armada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei.
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L E I Nº 1 7 8 6
De 19 de março de 1.990
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-
ARTIGO 1º:- Fica criada, junto ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal, a Guarda Municipal, denominada “Lincoln Braga”, corporação uniformizada e armada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A colaboração na segurança pública, na qual se insere a competência para o policiamento e fiscalização do trânsito, será exercida mediante convênio a ser celebrado com a Polícia Estadual.
ARTIGO 2º:- No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal integra o Departamento Municipal de Administração.
ARTIGO 3:- A Guarda Municipal terá quadro, hierarquia e funções estabelecidos por lei, fixado seu efetivo no limite máximo de 50 (cinquenta) componentes, entre homens e mulheres, cuja admissão dar-se-á mediante concurso público.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O Regulamento da Guarda Municipal será estabelecido através de decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 4º:- A Coordenadoria da Guarda Municipal será exercida por designação do Prefeito Municipal, obedecidos os regulamentos próprios.
ARTIGO 5º:- A Guarda Municipal fornecerá os efetivos funcionais para o cumprimento de ações de vigilância dos próprios municipais, mediante requisição dos Departamentos Municipais e órgãos equiparados, inclusive da Administração Indireta, de conformidade com o que vier a ser definido no Regulamento mencionado no parágrafo único do artigo 3º.
ARTIGO 6º:- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 19 DE MARÇO DE 1990.
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete