Lei 1788
Fica criado na administração municipal, um (1) emprego público de médico radiologista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T, referência 35, para serviços na área de saúde, enquanto durar o convênio com o SUDS, provido mediante concurso público.
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L E I Nº 1 7 8 8
De 03 de abril de 1.990
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica criado na administração municipal, um (1) emprego público de médico radiologista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T, referência 35, para serviços na área de saúde, enquanto durar o convênio com o SUDS, provido mediante concurso público.
ARTIGO 2º:- As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações de repasse advindas do convênio celebrado com o SUDS, suplementadas se necessário, aplicando-se ao contratado os direitos e demais vantagens constantes de leis municipais.
ARTIGO 3:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE ABRIL DE 1.990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete