Lei 1789
O artigo 2º (segundo), da Lei nº 1.779, de 19 de fevereiro de 1.990,passa a vigorar com a seguinte redação:
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***** TEXTO COMPLETO *****
LEI Nº1789
De 03 de abril de 1.990
O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- O artigo 2º (segundo), da Lei nº 1.779, de 19 de fevereiro de 1.990,passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações de repasse advindas do convênio celebrado com SUDS, suplementadas, se necessário, aplicando-se aos contratados as referências salariais, direitos e demais vantagens, constantes de leis municipais.”
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE ABRIL DE 1.990
SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete