Lei 179
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 1.773,50 (hum mil, setecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de materiais para serviços inadiáveis no polígono do Tiro de Guerra 122, local.
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L E I Nº 1 7 9
De 25 de Maio de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 1.773,50 (hum mil, setecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de materiais para serviços inadiáveis no polígono do Tiro de Guerra 122, local.
Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –