Lei 1798

A partir de 1º de abril de 1.990, os servidores enquadrados nas designações adiante, no anexo II da Lei nº 1.724, de 12 de junho de 1.989, com as alterações da Lei nº 1.745, de 14 de setembro de 1.989, artigo 3º, passam à seguinte referência:

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L E I Nº 1 7 9 8
De 17 de maio de 1990

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR; PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- A partir de 1º de abril de 1.990, os servidores enquadrados nas designações adiante, no anexo II da Lei nº 1.724, de 12 de junho de 1.989, com as alterações da Lei nº 1.745, de 14 de setembro de 1.989, artigo 3º, passam à seguinte referência:

CONTADOR – REFERÊNCIA 42
FONOAUDIÓLOGO – REFERÊNCIA 28
OPERADOR DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA – REFERÊNCIA 06

ARTIGO 2o:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 1.990.

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete