Lei 180

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de materiais e carreto para a construção de um cômodo anexo à escola da Fazenda “Paciência”, deste Município.

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L E I Nº 1 8 0

De 25 de Maio de 1953.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de materiais e carreto para a construção de um cômodo anexo à escola da Fazenda “Paciência”, deste Município.

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –