Lei 1807

Fica desafetada do uso comum do povo a área de terras adiante descrita, do Sistema de Lazer do loteamento “Central Park”, nesta cidade

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L E I Nº 1 8 0 7
De 11 de julho de 1990

O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI :-

ARTIGO 1º:- Fica desafetada do uso comum do povo a área de terras adiante descrita, do Sistema de Lazer do loteamento “Central Park”, nesta cidade e que tem a seguinte descrição perimétrica:
Uma área de terras, com 6.998,40 m² (seis mil novecentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados), nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, no loteamento Central Park, com frente para a rua Quinzinho Barbosa (antiga CP-2), onde mede 96,00 (noventa e seis) metros, segue margeando a rua José Stella (antiga CP-12), com 44,00 (quarenta e quatro) metros; depois segue margeando a rua CP-3 com 96,00 (noventa e seis) metros; depois segue margeando a rua Francisco Milan na distância de 44,00 (quarenta e quatro) metros, formando um retângulo, sendo que nas quatro esquinas, para cada, há um arco de 14,10 (quatorze metros e dez centímetros), com um raio de 9,00 (nove) metros.

ARTIGO 2º:- Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a doar a área descrita no artigo 1o (primeiro) desta Lei, à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de um estabelecimento de ensino.

ARTIGO 3º:- No instrumento a ser lavrado constará obrigatoriamente cláusula reversiva, assegurando o retorno do imóvel ao domínio e posse do Município, caso não seja efetivada a construção do estabelecimento referido no artigo 2o (segundo) desta Lei, no prazo de cinco anos.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 11 DE JULHO DE 1990

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete